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Correção de Sefip 2
Correção de Sefip 2

 

SEFIP versão 8.0


 

 

MODALIDADE

 

 

 

 

1          COMO RECOLHER E INFORMAR

 

O empregador/contribuinte deve sinalizar o Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência ou apenas as Declarações ao FGTS e a Previdência por intermédio do campo Modalidade, no SEFIP.

Para o FGTS, é possível haver complementação na informação das remunerações, para fins de recolhimento ou declaração, em uma nova GFIP/SEFIP.

Para a Previdência, em regra, é considerada válida apenas uma GFIP/SEFIP para cada chave, transmitida pelo empregador/contribuinte.

Para compreender melhor o disposto acima, é necessária, primeiramente, uma abordagem sobre os conceitos de “MODALIDADE” , que será feito a seguir.

 

1.1 – Modalidade

 

O Recolhimento/Declaração ao FGTS bem como apenas a Declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade.

Numa mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS. E ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação de informações.

Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social.

 

As modalidades podem ser:

 

MODALIDADE

 

FINALIDADE

     

Branco

 

Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência

 

1

 

Declaração ao FGTS e à Previdência

7

 

Retificação da modalidade branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência)

 

8

 

Retificação da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e  à Previdência)

 

9

 

Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência 

 

1.1.1           UTILIZAÇÃO DE CADA MODALIDADE:

 

 

 

a)     MODALIDADE BRANCO - Recolhimento ao FGTS e Declaração à            Previdência

 

Deve ser utilizada para Recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência.

 

Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia.

 

Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.

 

 

b)   MODALIDADE 1  -  Declaração ao FGTS e à Previdência

 

Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência.

 

Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.

 

 

 

c) MODALIDADE  7  -  Retificação da modalidade branco - Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência

Deve ser utilizada quando houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual o FGTS foi recolhido na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente.

 

Neste caso, o SEFIP gera o “Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS”.

 

 

 

d) MODALIDADE   8  -  Retificação da modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência

Deve ser utilizada quando houver retificação que reflita nos dados do trabalhador para o qual foi declarado ao FGTS e à Previdência na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente.

Neste caso, o SEFIP gera o “Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS”.

             

 

              e) MODALIDADE   9  -  Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência e/ou  Declaração ao FGTS e à Previdência

 

Para a competência que terá algum dado retificado na modalidade 7 ou 8, deve ser utilizada a modalidade 9 para confirmação das informações prestadas anteriormente , para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP, em qualquer modalidade e que não terá nenhuma retificação.

A necessidade da confirmação destes trabalhadores na GFIP/SEFIP possibilita a geração da nova GFIP/SEFIP com todos os trabalhadores para a Previdência, uma vez que a mesma irá sobrepor o arquivo enviado anteriormente.

 

 

 

**   Exemplo:

 

O empregador/contribuinte recolheu o FGTS e declarou à Previdência para 90 trabalhadores, utilizando, portanto, a modalidade branco para geração da GFIP/SEFIP. Posteriormente, verifica que dois trabalhadores com recolhimento ao FGTS não foram informados no arquivo transmitido e ainda  possui recursos financeiros para quitar o FGTS de apenas um dos novos trabalhadores.

 

Deve ser gerada uma nova GFIP/SEFIP com as seguintes características:

  • Para os 90 trabalhadores já informados anteriormente, e para os quais não há retificação a fazer, deve ser utilizada a modalidade 9;
  • Para um  trabalhador que compõe o novo recolhimento ao FGTS e declaração para a Previdência deve ser utilizada a modalidade branco;
  • Para o outro novo trabalhador com o recolhimento do FGTS neste momento, porém sem a quitação do mesmo, deve ser utilizada a modalidade 1.

Desta forma o SEFIP gera o novo arquivo para transmissão, com todos os trabalhadores, calculando o valor a ser recolhido apenas do trabalhador da modalidade branco.

 

IMPORTANTE:

 

  1. Para competência anterior a 01/1999 podem ser utilizadas as modalidades branco, 1, 7 ou 8.
  2. Para os códigos 115, 130, 135, 150, 155, 608 e 650 podem ser utilizadas as modalidades branco, 1, 7, 8 e 9.
  3. Para os códigos exclusivos do FGTS (145, 307, 317, 327, 337, 345, 640 e 660) podem ser utilizadas as modalidades branco ou 7, devendo ser informados apenas os trabalhadores a que se referem o movimento, ou seja, os trabalhadores já informados anteriormente não devem ser confirmados na modalidade 9.
  4. Para o código 211 podem ser utilizadas as modalidades 1, 8 ou 9.
  5. Para o FPAS 868 podem ser utilizadas as modalidades branco, 7 ou 9.
  6. Para a competência 13, podem ser utilizadas as modalidades 1 ou 9.
  7. A modalidade branco pode ser utilizada para as categorias exclusivas da Previdência, caso existam no mesmo arquivo categorias com recolhimento do FGTS.
  8. Para os códigos 418 e 604 não são utilizadas as modalidades.

 

2       COMO INFORMAR A MODALIDADE PARA O TRABALHADOR

 

v  Para INFORMAR A MODALIDADE para o trabalhador, pode-se optar pelas quatro formas abaixo:

1) Menu / Arquivo /Modalidades

3) Clicar com o botão direito do mouse / Modalidades

4) Após selecionar o Trabalhador , arraste-o para a modalidade desejada.

Obs: Neste caso para visualizar o trabalhador deverá clicar no sinal de (+ ) à esquerda da modalidade.

2)  Barra de Ferramentas / Modalidades

 

 

 

 

 


 

 

 

 

v  Se utilizarem a forma 1), 2) ou 3) de acesso a  Modalidade, surgirá a tela Modalidades, onde aparecerá todos os trabalhadores na modalidade de Origem à esquerda e deverá ser escolhida a modalidade de Destino desejada à direita, e incluir o trabalhador, conforme abaixo:

Clicar para escolher a modalidade desejada

 

 

 

 

 

Incluir apenas o(s) trabalhador(es) marcados

Incluir todos os trabalhador