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Contrato de trabalho por prazo determinado
Contrato de trabalho por prazo determinado

 

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO

A CLT, em seu artigo 443, dispõe sobre a contratação de empregado por prazo determinado, estabelecendo as diretrizes para tanto.

Assim é que preceitua o referido dispositivo legal:

Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.


Percebe-se que, além do conhecido contrato de experiência, a contratação por prazo determinado poderá ocorrer nas hipóteses de serviço ou atividade transitórios, ou seja, que têm curta duração, com prazo previsto de término.

Deve-se, ainda, ser observada a natureza ou transitoriedade do serviço a justificar a predeterminação do prazo, ou, o caráter transitório das atividades empresariais.

Assim, o contrato por prazo determinado somente pode ser celebrado nas hipóteses taxativamente arroladas por lei, restringindo-se a prestação de serviços de natureza transitória e de caráter urgente, salvo exceção prevista no artigo 1º, da Lei 9.601/88, que permite, mediante a celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho, a contratação por prazo determinado em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento para admissões que representem acréscimo no número de empregados, como forma de incentivo a novos empregos.

Nos termos do artigo 445 da CLT, o contrato por prazo determinado tem duração máxima de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse período. Tal, entretanto, não se aplica ao contrato de experiência que não poderá exceder 90 dias.

Por fim, o contrato por prazo determinado que for renovado mais de uma vez será transformado automaticamente em prazo indeterminado, aplicando-se tal hipótese se a renovação ocorrer dentro do prazo de 6 meses da última prorrogação, considerando-se contratação única, conforme preceitua o artigo 452 da CLT.