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ATENÇÃO: o calendário do Abono Salarial encontra-se disponível para consulta. Terão direito ao Abono de 1 (um) salário mínimo, todos aqueles cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos e que, em 2010 receberam em média 2 (dois) salários mínimos e estiveram empregados por pelo menos 30 (trinta) dias com carteira assinada por empresa contribuinte do PIS/PASEP.

Obs: Trabalhador doméstico não tem direito.

Qual é o valor do benefício?
O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.

Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais:
- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.


Documentação
São necessários os seguintes documentos para a identificação no momento de receber o abono:
Documentos de identificação do beneficiário ou do seu representante legal:
Carteira de identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos Estados e DF;
Carteira nacional de habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade;
Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
Identidade militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes;
Carteira de identidade de estrangeiros emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal;
Passaporte, emitido no Brasil ou no exterior, registrado no Serviço de Registro de Estrangeiros da Polícia Federal, quando se tratar de estrangeiro sob visto de permanência temporária pelo País.
* A Carteira de Identidade pode ser substituída pela CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social modelo novo.
Do procurador do trabalhador:
Documento de identificação;
Procuração para Saque de Quotas e Rendimentos do PIS e Abono (MO31051) com firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere.
Do tutor ou curador
Documento de identificação;
Alvará ou autorização judicial para o saque do Abono Salarial registrada no termo de tutela/curatela;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão do trabalhador por ele representado;
Documento de identificação do trabalhador;
Termo de curatela;
Termo de tutela;
Do dependente ou sucessor legal do trabalhador falecido
Documento de identificação do dependente ou sucessor legal, se maior de 18 anos;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;
Alvará judicial.
Do procurador do dependente ou do sucessor legal do trabalhador falecido
Documento de identificação;
Procuração por instrumento particular com fins específicos e firma reconhecida ou por instrumento público, que contenha outorga de poderes para solicitação/saque do Abono Salarial, correspondendo ao exercício de pagamento a que se refere;
Alvará Judicial;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Do tutor/curador do dependente/sucessor legal do trabalhador falecido
Documento de identificação do tutor ou curador;
Alvará ou autorização judicial registrada no termo de tutela ou curatela para o saque do Abono Salarial;
Termo de tutela;
Termo de curatela;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido.
Recebimento
O recebimento do benefício pode ser efetuado:
Nas agências da CAIXA;
Nos Correspondentes CAIXA AQUI Lotéricos;
Nos terminais de auto-atendimento;
Nos Correspondentes CAIXA Aqui;
Por folha de pagamento, se for formalizado convênio CAIXA PIS-Empresa;
Por meio de crédito em conta corrente ou poupança, para clientes da CAIXA.
Informações
Informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA, pelo SAC CAIXA - 0800 726 0101, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou, ainda, pelo Alô Trabalho, ligando para o número 0800 61 0101.
Perda do benefício
O Abono Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subseqüente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento.
Problemas na liberação
O trabalhador que tenha atendido às exigências para atribuição do benefício, mas que mesmo assim não tenha seu Abono Salarial disponibilizado, deve procurar esclarecimentos em qualquer agência da CAIXA, no SAC CAIXA ou pelo Alô Trabalho.
Os Abonos Salariais relativos aos últimos cinco anos-base de referência para o pagamento, que não foram liberados por erro ou omissão do empregador nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), podem ser disponibilizados desde que a empresa preste as devidas informações, por meio das RAIS desses anos, diretamente nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).