Portaria Interministerial MPS/MF n° 19, de 10 de janeiro de 2014 (Publicado no DOU em 13/01/14)
Tabela de contribuição a Previdência Social dos segurados: empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2014. |
|
Base de Cálculo (R$) |
Aliquota |
até R$ 1.317,07 |
8% |
de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12 |
9% |
de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24 |
11% |
Teto Maximo de desconto INSS: 482,93
Salário-Família
A cota do salário-família passa a ser de:
R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de;
R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.
A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo não poderão ser inferiores a R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8166.htm