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Rescisão contratual por morte do empregado
Rescisão contratual por morte do empregado

RESCISÃO CONTRATUAL POR MORTE DO EMPREGADO


Em caso de morte do funcionário, temos que o pagamento das verbas rescisórias, deverá ser paga em quotas (parcelas) iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do desligamento (falecimento).

Contudo, para isto, os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte. Referida certidão deverá ser obtida nos órgãos de execução do INSS.

A empresa deverá notificar a família do falecido para que apresente a certidão de dependentes do INSS, para pagamento em 10 dias.

Caso os dependentes não apresentem a referida certidão a empresa deverá propor ação de consignação em pagamento, depositando o valor rescisório, até que seja estabelecido quem são os dependentes do falecido para receberem o valor depositado no processo.

CERTIDÕES

A declaração de dependência anteriormente mencionada é fornecida pela Previdência Social, a pedido dos interessados, através das seguintes certidões:

a) Certidão de Dependentes Habilitados á Pensão por Morte;
b) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.

DISPENSA DE HOMOLOGAÇÃO

O ato homologatório não será exigível para a rescisão de contratos de trabalho dos empregados falecidos que trabalharam um ano ou mais na empresa; ficará a cargo de eventual exigência de dependentes ou sucessores habilitados a requisição de tal procedimento.

Portanto, na extinção do contrato de trabalho em virtude de morte do empregado com qualquer tempo de serviço na empresa, o pagamento dos direitos por ele adquiridos pode ser efetuado no próprio estabelecimento do empregador, não sendo exigida homologação no Ministério do Trabalho e/ou Sindicato de classe.

Salienta-se ainda que, quando não há dependentes indicados pelo INSS, mas sim herdeiros civis, os mesmos deverão apresentar alvará judicial.

Isto porque, nestes casos os herdeiros, bem como suas quotas serão regulamentadas por ação judicial própria, qual seja, inventário ou arrolamento.

FGTS

O saldo da conta vinculada do FGTS do empregado que vier a falecer será pago a seu dependente habilitado pela previdência Social, independente de autorização judicial.

Os dependentes deverão levar a mesma certidão do INSS até uma agência da CEF e apresentá-la para receber os valores depositados no FGTS.

Para efeito dos saques relativos aos depósitos fundiários existentes, deve a empresa lançar na extinção de contrato de trabalho motivada pelo falecimento do emprego o código 23.

FGTS/Saque: Código 23.

Motivo rescisório, falecimento.

Verbas rescisórias: equivalentes ao pedido de demissão. Fundamentos: Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980; Decreto 85.845, de 26 de março de 1991; Circular 5, de 21 de dezembro de 1990. (Códigos de Saque do FGTS)

Assim, tem-se que a primeira atitude que a empresa deverá tomar será a de notificar a família do empregado falecido para que apresentem a certidão de dependentes do INSS no prazo de 10 dias do falecimento do funcionário, para recebimento da rescisão do contrato de trabalho.