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Décimo Terceiro
Décimo Terceiro

 

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Prof. Amauri Mascaro Nascimento define décimo terceiro salário como “uma gratificação compulsória por força de lei, tem natureza salarial e é também denominado gratificação natalina”

Um dos aspectos principais do pagamento do décimo terceiro salário é sua forma, pois é o único que pode ser pago em duas parcelas:

1º parcela até dia 30 de novembro do ano corrente;

2º parcela até dia 20 de dezembro do ano corrente.

A primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente.

Quando solicitado em janeiro de cada ano, a primeira parcela deve ser paga por ocasião do gozo das férias

Conta-se como mês integral para fins de pagamento a fração de 15 DIAS ou mais trabalhadas no mês. As faltas não justificadas e descontadas em folha podem ser deduzidas para fins de apuração dos dias trabalhados no mês.

Exemplo:

a.       Empregado trabalha até o dia 16/03/03;

b.      Tem registrado 2 faltas;

c.       Por ocasião do cálculo do terceiro terceiro;

d.      Tenho que: 16 dias menos 02 faltas corresponde a 14 dias trabalhados

e.       Logo, não se deve considerar o mês de março/03

f.        E por fim, fará jus à 02/12 avos

Estando o contrato de trabalho suspenso, o período de suspensão não integra a contagem, por exemplo auxílio doença e acidente de trabalho.

Acidente do trabalho - As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. (Enunciado 46 o TST)

Exemplo 1

a.       afastamento por auxílio doença em 16/01/02;

b.      a empresa paga os 15 (quinze) primeiro dias (até 30/01/02);

c.       fica afastado até o dia 30/04/02, ou seja 03 (três) meses;

d.      em dezembro de 2002 receberá (12 – 03 = 9) meses.

Forma-se como base de cálculo para o 13º salário o valor constituído de:

1 – Parte Fixa (salário+Insalubridade / Periculosidade / Risco de vida);e

2 – Parte Variável (médias de horas feitas no decorrer do ano janeiro à dezembro).

Exemplo 2

Empregado comissionado:

a.       Salário fixo: R$ 500,00;

b.      Salário variável: comissão;

c.       Admissão: 01/10/2001;

d.      Pagamento do adiantamento do 13º salário em julho de 2002;

Deverá ser utilizada apenas a comissão do período de janeiro/02 a junho/02, constituir a média aritmética e acrescentar o DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Salvo na dispensa por justa causa, todas as demais formas de extinção do vínculo de trabalho geram o pagamento do 13º salário, sendo seu pagamento por conta do vencimento da rescisão.

Gratificação - A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado. (Ex-prejulgado nº 32). (Enunciado 157 do TST)

Gratificação Natalina - É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

O FGTS sobre 13º salário é pago:

a) 1ª Parcela

b) 2ª Parcela

O INSS só é deduzido na segunda parcela (vencimento 20 de dezembro) ou na rescisão contratual.

O IRRF é recolhimento por ocasião do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro ou rescisão contratual, repassando aos cofres públicos no prazo legal.