Uma empresa foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) na quarta-feira (6) por dispensar uma funcionária gestante após o fim do contrato de experiência. Segundo a Justiça, a empregada deverá ser reintegrada às funções e receberá os salários correspondentes ao período em que ela ficou fora da empresa.
Em decisão unânime, os ministros da Segunda Turma do TST decidiram que a gestante que tem um contrato de emprego por prazo determinado também tem direito a estabilidade durante o período de gravidez e após o parto.
Quando estava na sétima semana de gestação, a funcionária foi contratada pelo prazo de 30 dias, a título de experiência. Durante o período em que trabalhou na empresa de produtos alimentícios, ela precisou se afastar por diversas vezes por causa de complicações na gravidez, razão pela qual teve o contrato suspenso e recebeu benefício previdenciário.
Ao completar os 30 dias contratuais, a empresa dispensou a funcionária alegando a extinção do contrato de experiência. Após a demissão, a empregada entrou na Justiça com uma ação trabalhista.
A 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS) considerou correta a dispensa e indeferiu os pedidos da gestante. Para o juízo de primeiro grau, qualquer tipo de estabilidade é incompatível com os contratos por prazo determinado.
A autora da ação recorreu e o TRT determinou sua imediata reintegração, com o pagamento de todas as verbas devidas pelo período do afastamento. A empresa, por sua vez, recorreu ao TST, que reafirmou a decisão do Tribunal Regional.
Mudança
Desde setembro de 2012, o TST mudou a redação de uma súmula que tratava do assunto e passou a garantir à empregada gestante o direito à estabilidade provisória prevista constitucionalmente, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
(Com informações do TST)
Direitos
Além de estabilidade de emprego durante a gravidez e de até cinco meses após o parto, as mães trabalhadoras têm uma série de direitos assegurados por lei.
Durante a gestação, a mulher pode pedir dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Outro direito importante é a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período.
Enquanto estiver de licença, a mulher terá direito ao salário integral -quando variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos seis últimos meses de trabalho-, assim como todas as vantagens adquiridas anteriormente.
Até que a criança complete seis meses, a mãe pode fazer até dois intervalos de trinta minutos cada para amamentar o filho durante a jornada de trabalho.
A lei ainda determina que empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos tenham local apropriado para que as mães possam guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. A empresa poderá ainda firmar convênios ou até cobrir as despesas através do auxílio-creche.
Durante a gravidez, a empregada também pode pedir transferência de função, caso necessário. Ela poderá retomar ao cargo anteriormente exercido logo após o retorno ao trabalho.
(Com informações do MPT)
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