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Perda do direito a férias
Perda do direito a férias

Perda Direito Férias


O empregado foi admitido em 01.03.2005, pediu demissão da empresa em 10.05.2005 e foi readmitido em 30.06.2005. O período aquisitivo original do empregado ficará restabelecido, contando de 01.03.2005 até 28.02.2006, devendo tal anotação constar nas anotações gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.

 

Readmissão em período superior a 60 dias

 

O empregado que pede demissão e não é readmitido na empresa no prazo de até 60 dias subsequentes à sua saída, perde o direito ao gozo do período aquisitivo que estava em curso quando do pedido de demissão.

Assim, entende-se que se o empregado pede demissão e retorna ao mesmo emprego num prazo de até 60 dias, fica estendido período aquisitivo anterior. Caso ele retorne após o prazo de 60 dias, irá iniciar o decurso de um novo período.]

 

Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias;

III - deixar de trabalhar, com a percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidentes de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na carteira de trabalho e Previdência Social.

§ 2º Iniciar-se-a o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.

§ 3º Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.

 

Exemplo:

 

Caso o empregado seja admitido em 01.01.2007, pede demissão da empresa em 10.02.2007, sendo readmitido em 01.03.2007, permanece restabelecido o período aquisitivo original que é 01/01/2007 à 31/12/2007 pois, contando-se de 10.02.2007 (data da saída) à 01.03.2007(data readmissão), transcorreram menos de 60 dias. Devendo tal anotação constar nas anotações gerais da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado.

 

Benefício previdenciário superior a seis meses

 

O empregado que ficar afastado, no curso do período aquisitivo, em virtude de auxílio doença ou auxílio acidente do trabalho, por um período superior a seis meses (mais de 180 dias), perderá o direito ao período aquisitivo de férias que estiver em curso, iniciando o decurso de um novo período no retorno.

Ressalta-se que só ocorrerá a perda de férias caso o afastamento esteja todo dentro de um mesmo período aquisitivo, mesmo que estes seis meses sejam descontínuos.

 

Exemplo:

 

Empregado admitido em 01/01/2005, recebeu atestado médico em 01/06/2005, sendo afastado por auxílio doença em 16/06/2005, retornando ao trabalho na data de 15/01/2006. Período aquisitivo empregado de 01/01/2005 à 31/12/2005Afastamento de 16/06/2005 até a data de 15/01/2006.

Dias de Afastamento no período aquisitivo (01/01/2005 à 31/12/2005) = 199 dias (portanto superior 180 dias)

Assim acarretando a perda do período aquisitivo de férias, e iniciando-se a contagem de um novo período aquisitivo a partir de 15.01.2006. (data retorno ao trabalho)

Mas caso o empregado do exemplo tivesse seu afastamento por auxílio doença em 16/06/2005, retornando ao trabalho na data de 30/11/2005, sendo seu afastamento de 169 dias, portanto, não acarretanto a perda do período aquisitivo, pois o número de dias de afastamento seriam inferior à 180 dias.

Essas interrupções da prestação de serviços em virtude de benefícios serão anotadas na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado pelo INSS, no campo próprio.

A contagem dos 180 dias deve iniciar-se a partir do 16º dia de afastamento, pois os primeiros 15 dias de atestado são remunerados pelo empregador. Os períodos aquisitivos que estiverem vencidos antes do benefício previdenciário são direito adquirido do empregado e que, portanto, este continua tendo direito ao gozo destes períodos quando do retorno.

 

Paralisação parcial ou total da empresa

 

O empregado perderá o direito às férias desde que:

a) notificado do período de paralisação;

b) não seja convocado a trabalhar antes de 31 dias corridos;

c) tenha recebido os correspondentes salários.

 

Serviço Militar Obrigatório

 

O período de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório é computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 dias da data da respectiva baixa, conforme dispõe o art. 132 da CLT.

 

Prazos especiais de prescrição

 

a)empregado menor: conforme art 440 da CLT, contra os menores de 18 anos de idade não corre nenhum prazo de prescrição;

b)trabalhador regido pela CLT e trabalhador rural: as férias destes profissionais prescrevem no prazo de 5 anos contados do término do período concessivo ou, se for o caso, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato (CLT, art.149, e CF, art. 7º,

nciso XXIX, alínea "a");

c) empregado doméstico: não é pacífico o entendimento referente à prescrição aplicável ao doméstico.


Há posições doutrinárias que entendem estar este profissional sujeito às mesmas regras dos empregados regidos pela CLT (ver item b, supra).

Outros entendem que o prazo seria de 2 anos (CLT,art. 11).

Por fim, há quem se posicione em defesa de 5 anos (art.178, § 10, inciso V, do Código Civil).

 

Prazo Prescrição Férias


O direito de reclamar a concessão das férias ou pagamento da respectiva remuneração prescreve em 5 anos, contados do término do período concessivo, ou 2 anos do término do contrato de trabalho, retroagindo seus efeitos até 5 anos.

 

(Fonte site Anelore)