O programa do Seguro Desemprego tem por finalidade:
a) prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;
b) auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Direito
Tem direito a perceber o Seguro Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, que comprove:
Nota:
Caracteriza-se a rescisão indireta do contrato de trabalho pela prática, por parte do empregador, de atos que implicam violação das normas ou obrigações legais/contratuais na relação empregatícia. Os casos de rescisão indireta constam do art. 483 da CLT.
Novas regras do seguro-desemprego
A partir desta segunda-feira (2), os trabalhadores que pedirem o seguro-desemprego já estarão enquadrados nas novas regras, que começaram a valer para quem foi demitido a partir de sábado (28).
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Confira o que muda com as novas regras: